Acesso à Informação

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Estrutura Legislativa

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.

2° SECRETÁRIO

Carlos Alberto Santos de Sousa

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

cmphb@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: Compete ao 2° secretário I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção; II - substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; III - auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias; IV - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar utilizá-la; V - colaborar na execução do Regimento Interno.

2° VICE-PRESIDENTE

Marcos Samaronne Ferreira de Oliveira

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

samaronne@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O 2° Vice- Presidente é o representante legal da Câmara substituindo o presidente e o 1° vice-presidente nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas,

1° VICE-PRESIDENTE

David de Sousa Soares

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

davidssoares.adv@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O 1° Vice-Presidente é o representante legal da Câmara substituindo o presidente nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Francisca das Chagas Castelo Branco Neta

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

netacastelobranco@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Antonia Almeida Barros

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

cmphb@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Maria de Fátima Carmino Pereira Dourado

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

vereadorafatimacarminopt@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

José Geraldo Alencar Filho

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

geraldinhoalencar.vereador@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

2° CORREGEDOR

Maksuel José Gomes Brandão

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

cmphb@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

EDCARLOS GOUVEIA DA SILVA

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3322-3734

edcarlosgouveia@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

2° TESOUREIRO

Taylon Oliveira de Andrades

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3322-3734

taylonandrades@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: - Compete ao 2° Tesoureiro: I - substituir o 1° Tesoureiro nas suas licenças e impedimentos; II - auxiliar o 1° Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

PRESIDENTE

Daniel Jackson Araújo de Souza

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

vereadordanieljackson@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendolhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

João Batista dos Santos Filho

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

8633211512

batistacatanduvasphb@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

4° SECRETÁRIO

João Batista Oliveira dos Santos

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

allansantosphb@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: Compete ao 4° secretário: I - assinar, juntamente com o Presidente, o 1° Secretário, 2º Secretário e 3°secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção; II - substituir o 1°, 2º e 3° Secretários nas suas ausências, licenças e impedimentos; III - auxiliar o 1°, 2º e 3° Secretários no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias; IV - colaborar na execução do Regimento Interno. (Acrescentado pela Emenda nº 075/2012)

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

THICIANO RIBEIRO DA CRUZ

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

8633211512

cmphb@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

3° SECRETÁRIO

Renato Bittencourt dos Santos

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

rbsantos@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: Compete ao 3° secretário: I - assinar, juntamente com o Presidente, o 1° Secretário e o 2º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção; II - substituir o 1° e 2º Secretários nas suas ausências, licenças e impedimentos; III - auxiliar o 1° e 2º Secretários no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias; IV - colaborar na execução do Regimento Interno. (Acrescentado pela Emenda nº 075/2012)

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Ruan Victor Rodrigues Benício

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3322-3734

ruanbeniciophb@gmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

Francisco José de Oliveira Pereira

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

cmphb@hotmail.com

07:00-13:00hrs

Descrição: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como função deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

1ª TESOUREIRO

Ronaldo da Silva Prado

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

ronaldopradophb@bol.com.br

07:00-13:00hrs

Descrição: Compete ao 1° Tesoureiro: I - abrir e movimentar, juntamente com o Presidente, contas bancárias em nome da Câmara Municipal de Parnaíba; II - assinar, juntamente com o Presidente, cheques, para pagamento das despesas do Poder Legislativo Municipal; III - superintender os serviços de finanças e contabilidade da Câmara Municipal, com anuência do Presidente; IV - promover a correta escrituração contábil dos documentos da Câmara Municipal; V - promover com anuência da maioria absoluta da Mesa Diretora, os devidos descontos na remuneração dos Vereadores faltosos às sessões realizadas pela Câmara Municipal, em conformidade com dispositivos legais existentes; VI - assinar, juntamente com o Presidente e os Secretários, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção; VII - zelar pela correta aplicação dos recursos orçamentários da Câmara Municipal; VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

1° SECRETÁRIO

José Alves de Sousa Filho

ED. ELIAS XIMENES DO PRADO S/N, PRAÇA DA GRAÇA

(86)3321-1512

jfilhofisio@outlook.com

07:00-13:00hrs

Descrição: Compete ao 1° Secretário: Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão; II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; III - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; IV - fazer a inscrição de oradores; V - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretário; VI - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias; VII - assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados a sanção; VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento; IX - fiscalizar a organização do livro de frequência dos Vereadores e assiná-lo; X - colaborar na execução do Regimento Interno.